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Sua doméstica pediu demissão? Você tem direito a reaver parte do FGTS que você pagou

Como todos sabem, todos os empregados domésticos precisam ser cadastrados no Esocial no momento de sua contratação e assim, todos os meses é gerada uma guia única com todos os tributos e contribuições sociais que o empregador deverá pagar.


O que muitos não percebem é que a multa rescisória do FGTS ( aquela de 40% paga quando o empregado é demitido sem justa causa) é paga de forma fracionada mês a mês pelo empregador doméstico. Assim, caso ele decida demitir sua empregada doméstica sem justa causa, a multa dos 40%, já "foi paga" por ele ao longo de toda a execução do contrato de trabalho, não havendo mais que ser paga no momento da demissão.


Contudo, caso a sua empregada doméstica peça demissão, o empregador tem direito de reaver esse valor depositado (a multa de 40%!). E o procedimento é bem simples de ser feito: basta que ele se dirija a uma agência bancária da Caixa Econômica, apresente o TRCT ( termo de rescisão do contrato de trabalho gerado pelo próprio Esocial) conjuntamente com seu documento de identidade. Após o pedido realizado presencialmente na agência, de 07 a 15 dias, o valor estará disponível para saque!


Lembrando que, por se tratar de crédito de FGTS, há um tempo para realizar esse saque, ou seja, 05 anos a contar do final do contrato de trabalho da empregada doméstica.




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