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União deve conceder licença remunerada para servidor participar de curso de formação de outro órgão

A União foi condenada pela 2ª Turma do TRF 1ª Região a conceder licença remunerada a servidor público federal, para que ele possa participar de curso de formação em virtude de aprovação em novo concurso público junto à Administração Estadual.


Embora a Lei nº 8.112/90 seja omissa quanto à possibilidade de afastamento remunerado do servidor público federal para participação em curso de formação de outro cargo na Administração Pública nas esferas Estadual, Distrital ou Municipal, o TRF1 tem adotado o mesmo entendimento do STJ no sentido de que, “em observância ao princípio da isonomia, possui direito à licença remunerada o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal".


Fonte: Site TRF da 1ª Região - Processo nº 0030055-36.2009.4.01.3400/DF




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