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"Voltei para o Brasil e meu ex-marido continua no exterior: posso me divorciar a distância?"

Essa é uma das perguntas que mais recebemos no nosso instagram e a resposta é SIM!


Muitos acham que se faz necessário que ambos estejam no Brasil para legalizar uma situação que há meses já existe e felizmente a tecnologia nos permite realizar o divórcio à distância - mesmo que seja litigioso e tenha necessidade de audiências - sendo todos os atos necessários feitos de forma remota ou telepresecial.


Para isso, basta que o casal tenha uma cópia da certidão de casamento realizado no Brasil e possua comprovantes de residência que atestem que atualmente um dos cônjuges more no exterior.


Caso haja filhos menores de idade, além do divórcio, pode ser feito no mesmo pedido judicial a regularização de guarda e pensão das crianças. Caso os dois estejam morando fora do país, apenas será possível fazer o pedido de divórcio.


Isso porque, a nossa lei processual exige que, o pedido de guarda e pensão seja feito no local de domicílio dos filhos menores, e estando estes residindo em outro país, a lei a ser aplicada não será a brasileira mas sim a lei do país em que se encontra o menor. Contudo, isso não impede que seja realizado o divórcio dos pais, visto que são pedidos judiciais que podem ser feitos separadamente.


Caso você tenha interesse em saber mais sobre pedido de divórcio de brasileiros que estejam morando no exterior, entre em contato conosco, via nosso whatsapp comercial.




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