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A Justiça do Trabalho não é sua única opção

Todo mundo espera que todas as relações de trabalho sejam bem sucedidas e que não ocorra nenhum desentendimento. Porém, a vida é cheia de surpresas e às vezes conflitos acontecem.


Assim, apresentamos três possibilidades para resolução de conflitos jurídicos no ambiente de trabalho:


a) MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO: O empregador e o empregado podem chegar em um acordo por meio de mediação, conciliação ou negociação. Os envolvidos no conflito têm que concordar sobre os termos deste acordo.


b) ARBITRAGEM: O empregador e o empregado escolhem uma Câmara de Arbitragem, que vai administrar o processo, e um árbitro, que vai julgar a causa. O árbitro vai emitir uma sentença depois de analisar todos os documentos, argumentos, provas e testemunhos. Esta sentença arbitral tem a mesma validade que a sentença de um juiz. A Arbi-ON é uma Câmara de Arbitragem que permite a resolução do conflito com rapidez, custo acessível e qualidade.


c) JUSTIÇA DO TRABALHO: este é o caminho tradicional que também possui suas vantagens, contudo, tende a ter uma resolução mais lenta do que os outros dois caminhos.


Gostaria de saber mais sobre Arbitragem? Entre no site www.arbion.com.br ou mande mensagem pelo insta da @arbi.on.


Esta publicação foi feito em parceria entre a @arbi.on e a @trabalho_legal para divulgar conhecimento sobre Direito Trabalhista e Arbitragem. Isto não é recomendação ou auxílio jurídico e as partes não possuem parceria além da produção de conteúdo pontual em conjunto.





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