CNU: Falta de critérios objetivos na prova de títulos pode gerar questionamento judicial do resultado
Dia 04/11/2024 tivemos mais uma desagradável novidade no andamento do Concurso Nacional Unificado (CNU) com a publicação do resultado preliminar da prova de títulos.
Mais uma vez a banca examinadora não forneceu os critérios objetivos de deferimento ou indeferimento dos títulos apresentados, que culminaram em diversos indeferimentos sem lógica dos títulos de alguns candidatos, sendo que ainda há casos que para cargos com os mesmos requisitos de avaliação foram dadas notas distintas.
Neste sentido, vamos demonstrar primeiro os critérios de pontuação para o mesmo cargo de "Especialista em Regulação" apresentados no Edital do Bloco 6, mas um da ANEEL e outro da ANTAQ que possuem os mesmos critérios de pontuação para avaliação de títulos:
Agora destacamos o espelho apresentado para um candidato habilitado para os dois cargos, na qual apresentou os mesmos títulos e teve notas distintas:
Mais uma vez, a Cesgranrio comprova que não tem nenhuma imparcialidade ou critérios objetivos de correção de provas de títulos ou provas discursivas.
Fora que mais uma vez a banca não forneceu o espelho que deixe claro ao candidato quais títulos foram deferidos ou quais foram indeferidos, tornando a elaboração do recurso um ato de adivinhação, seguindo os mesmos moldes da correção obscura da prova discursiva.
Além disso, o espaço fornecido pela banca para apresentação do Recurso para impugnar a nota preliminar da prova de títulos não permite o envio de nenhum anexo, tornando difícil ao candidato enviar qualquer documento complementar para atestar os títulos já enviados.
Com relação à prova discursiva, alguns candidatos estão conseguindo ter acesso ao espelho de correção individualizado, mas apenas via mandando de segurança judicial. Da mesma forma, acredita-se que este será o único caminho viável para uma adequada publicidade dos critérios de ponderação da prova de títulos, visto que mais uma vez fora negado ao candidato saber como foi feita a contabilização dos pontos.
Sabemos que o CNU tem vários pontos questionáveis e obscuros quanto à todas as correções até agora apresentadas, fora o fato da ausência até a presente data de divulgação nominal dos habilitados para a correção da prova discursiva.
Seguimos indicando que é sempre prudente que o candidato procure um advogado especialista em direito administrativo para analisar sua prova, assim como as publicações por parte da banca, antes de optar por um ajuizamento de mandado de segurança.
Caso deseje mais informações ou fazer uma cotação conosco, entre em contato por meio do nosso whatsapp comercial o mais breve possível, para que seja analisado se o seu caso se enquadra em uma das possibilidades de judicialização.
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