Recurso para prova discursiva da Polícia Federal: Saiba como Elaborar Recurso para PF Administrativo Cargo 1 Administrador
- Paula Pimentel

- 1 de ago.
- 4 min de leitura
Um concurso de grandes proporções como o da Polícia Federal, exige uma atenção redobrada do candidato na hora de elaborar o recurso para revisão da nota da prova discursiva.
Nesta postagem vamos orientar como você deve elaborar o seu recurso para: Policial Federal – Administrativo – Cargo 1 Administrador
Datas importantes
Resultado provisório na prova discursiva: 06/08/2025
Prazo para a interposição do recurso: 07 e 08/8/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Resultado final na prova discursiva: 02/09/2025
Prova discursiva aplicada
A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, sendo que foi cobrado pela banca:
Considerando que a Lei n.º 14.133./2021 (Lei de licitações e contratos administrativos) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, elabore um texto dissertativo acerca de licitações.Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.1 Discorra sobre os objetivos do processo licitatório. [valor: 6,00 pontos]2 Discorra sobre três modalidades de licitação previstas na referida lei. [valor: 3,00 pontos]3 Discorra sobre a contratação direta, apresentando os casos previstos na lei. [valor: 7,50 pontos]4 Cite três infrações previstas na referida Lei que podem resultar na responsabilização administrativa do licitante ou do contratado. [valor: 2,50 pontos]Padrão de resposta esperado do candidato
O gabarito preliminar do padrão de resposta da prova discursiva para Policial Federal – Administrativo – Cargo 1: Administrador foi:
“Entre as modalidades de licitação, estão: pregão – modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
concorrência – modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto;
concurso – modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
leilão – modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
diálogo competitivo – modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentarem proposta final após o encerramento dos diálogos.
O processo de contratação direta compreende a inexigibilidade e a dispensa de licitação, que são casos que permitem à administração pública contratar sem a realização do procedimento licitatório (art. 72 da Lei n.º 14.133/2021). A inexigibilidade está voltada para os casos em que há inviabilidade da competição. A inexigibilidade está pautada na ausência de um dos pressupostos da licitação, são eles: lógico, jurídico e fático.
A ausência de qualquer deles torna o procedimento licitatório inexigível e as hipóteses de inexigibilidades previstas pela lei são exemplificativas (art. 74 da Lei n.º 14.133/2021).
Na dispensa de licitação, a competição é possível, no entanto, a lei prevê que é desnecessária a sua realização. A lei fixa taxativamente as hipóteses de dispensa de licitação. A licitação será dispensável em razão de pequeno valor, em razão de situações excepcionais, em razão do objeto e em razão da pessoa (art. 75 da Lei n.º 14.133/2021).
O licitante ou contratado poderá ser responsabilizado de maneira administrativa ao realizar uma das seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (art. 155 da Lei n.º 14.133/2021).”Critério de correção presentes no Edital:
A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de 30 linhas;
Será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), por meio da fórmula NFPD = NC – (4 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero, assim como será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
Pontuação atribuída para cada item da prova discursiva para Policial Federal – Administrativo – Cargo 1 Administrador

Será considerado indeferido, independentemente do conteúdo do recurso, o pedido de revisão do candidato que apresentar em seu texto, qualquer sinal que de alguma forma, possibilite sua identificação.
Lembrando que, no recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, o candidato não pode impugnar novamente o que foi considerado o padrão de resposta em si mas apenas o que diverge da pontuação dada a ele em relação aos quesitos avaliativos divulgados.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso, nunca usando a primeira pessoa em seu texto.
Procure um especialista, caso não tenha prática em fazer recursos
Nós sempre indicamos que o candidato procure um profissional especialista na elaboração de recursos de provas discursivas para que aumente a chance de que seu recurso seja apreciado bem como tenha possibilidade de aumento da sua nota.
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