Convocação em concurso público após anos de sua homologação deverá ser feita de forma pessoal
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF (TJDFT) proferiu esta semana, o entendimento de que caso tenha decorrido grande espaço de tempo entre a homologação do concurso público e a convocação para apresentação de documentos pelo candidato, deverá tal convocação ser feita de forma pessoal.
Consta no processo que o autor obteve a 1180ª colocação do Concurso Público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares do DF. O resultado final de aprovados e a homologação do certame foram publicados no dia 18/12/2017, contudo, a convocação ocorreu mais de quatro anos depois da publicação do resultado final, em 10/11/2021, e apenas via edital.
O pedido foi negado em primeira instância, motivo pelo qual o autor recorreu. Para a turma recursal a nomeação, "sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação realizada por meio do Diário Oficial" sendo que
"apesar de inexistir previsão expressa no Edital do certame de notificação pessoal do candidato, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a convocação em contexto, comunicar pessoalmente ao candidato sobre a publicação do ato."
O colegiado apontou, ainda, que a previsão em edital para que o candidato mantenha o endereço atualizado "reforça a conclusão de que caberia ao réu o dever de enviar comunicação pessoal à parte autora".
Dessa forma, a turma deu provimento ao recurso do autor para declarar a nulidade do ato administrativo de não habilitação e exclusão do autor do certame por não apresentação de documentos no momento previsto no edital. Foi determinando ainda que o Distrito Federal convoque o autor, de forma pessoal, para apresentação e entrega de documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no CFPBM - Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares.
Fonte com adaptações: https://www.migalhas.com.br/quentes/376865/convocacao-de-candidato-4-anos-apos-resultado-deve-ser-pessoalmente
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