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Cota racial negada pela banca? Entenda como reverter tal decisão

Os processos de heteroidentificação têm se tornado uma etapa decisiva para concursos públicos, contudo a subjetividade e a falta de critérios claros por parte das bancas podem gerar indeferimentos que afetam diretamente candidatos que se autodeclaram negros ou pardos, resultando até mesmo na exclusão de certames públicos.


O que é o Procedimento de Heteroidentificação? 

A heteroidentificação é um mecanismo complementar à autodeclaração racial e consiste em uma das etapas obrigatórias dos concursos atuais.


Comissões especializadas avaliam características fenotípicas, como cor da pele, cabelo e traços faciais, para verificar a adequação do candidato aos critérios raciais das políticas afirmativas. Contudo, muitos avaliadores indeferem pedidos de enquadramento baseados em critérios meramente subjetivos e neste artigo vamos lhe ajudar a elaborar recursos para impugnar decisões de bancas examinadoras que indeferiram seu pedido para concorrer dentro das cotas raciais


Recurso Administrativo

Quando o indeferimento ocorre no âmbito do próprio concurso público, o candidato poderá apresentar seu recurso administrativo, impugnando a decisão da Comissão avaliadora, observando os seguintes pontos:

  

  1. Procure no edital do concurso os critérios previstos para que você impugne um a um. Ausência de informações claras pode ser um forte argumento para anular o indeferimento;


  2. Requerimento de nova avaliação: É possível solicitar uma nova análise, especialmente se houver omissões ou falta de justificativas claras na decisão inicial. 


  3. Apresentar documentação adicional:  documentos complementares podem reforçar a autodeclaração, devendo assim serem incluídos no recurso, como declarações públicas que atestem sua autodeclaração racial, anteriores ao certame.


  4. Caso o indeferimento seja sem motivação expressa, você pode reiterar o pedido de fornecimento de justificativa por parte da Comissão de heteroidentificação. No caso de mesmo assim não apresentarem, você pode entrar com o Mandado de Segurança questionando tal decisão.


  5. Apresente contradições com avaliações anteriores: Se o candidato já foi considerado apto em outros processos de heteroidentificação, especialmente realizados pela mesma banca, isso pode evidenciar incoerências na avaliação atual. 


Lembrando que o melhor amigo do candidato é o edital do concurso que ele está concorrendo. A banca precisa seguir tudo que ali está previsto e caso não siga, o candidato terá meios de impugnar judicialmente decisões subjetivas, obscuras e discriminatória por parte das comissões de heteroidentificação.


A jurisprudência do TRF1 e do STJ tem se mostrado uma aliada na revisão de decisões equivocadas. Por isso, caso você preencha os requisitos para concorrer às vagas destinadas as cotas e seu pedido foi indeferido, procure um advogado especialista em direito administrativo para lhe orientar.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clicando no botão abaixo:





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