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Dia do Evangélico: é obrigatório conceder folga ou pagar horas extras?

No Distrito Federal comemoramos o Dia do Evangélico dia 30 de novembro e conforme previsto no Decreto nº 44.145/2023 , tal data é considerada como FERIADO LOCAL.


Assim, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL estarão fechados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais como limpeza urbana, saúde e segurança. Da mesma forma, o GDF estabeleceu que a Rede Pública de Ensino do DF deverá seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023..


Com relação aos ÓRGÃOS FEDERAIS, estes estabelecem como quiserem seus calendários, assim, caso você precise comparecer presencialmente a alguns deles, é bom se informar antes, ainda mais que, por dia 30/11 ser uma quinta-feira, aqueles órgãos que concedem o feriado local, tendem a considerar a sexta-feira como ponto facultativo.


No caso do TJDFT este terá horário normal de funcionamento ( https://www.tjdft.jus.br/feriados-e-expedientes-suspensos) , bem como o TRT10. O TRF1 optou por determinar ponto facultativo.

Com relação às EMPRESAS PRIVADAS essas possuem a prerrogativa de considerar o ponto facultativo ou não, por ser feriado local e não nacional.


Inclusive há entendimentos jurisprudenciais do TRT10 neste sentido, de que não são devidas horas-extras para quem trabalha este dia, nem a obrigatoriedade de concessão de folga por parte dos empregadores, considerada assim, mera liberalidade por partes destes.


Assim, aquele empregado da iniciativa privada que decidir não trabalhar dia 30/11/2023, poderá ter suas horas descontadas ou até mesmo, receber advertência pela falta não justificada.


Da mesma forma, aqueles que resolverem faltar no feriado e na sexta (01/12/2023), perderão os dias do "descaso remunerado" e assim, terão descontados 04 dias de trabalho.




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