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Entrevista TV Gazeta: Como seria a criação de um sindicato de influenciadores

Confira a entrevista concedida ao programa "Edição Extra" da TV Gazeta dia 05/12/2021 sobre a viabilidade da criação de um Sindicato de Influenciadores Digitais no Brasil:





01- Existe algum tipo de regulamentação do trabalho do influenciador digital no Brasil atualmente?


Não é uma profissão regulamentada mas isso não impede por exemplo que o influenciado seja contratado como um empregado, regido pela CLT. Contudo, essa não é a prática do mercado.


Hoje o influenciado é visto como um prestador de serviços, e assim, as atividades ofertadas por ele serão regulamentadas pelo Código Civil e não pela CLT. Além disso, dependendo o serviço que for ofertado há aplicação de outros normativos, como o CDC, CONAR, dentre outros.


Para que seja considerado uma relação de emprego, temos que ter 05 elementos obrigatórios: ser pessoa física, prestado com pessoalidade, a onerosidade, a subordinação jurídica e a habitualidade.


A subordinação jurídica é o contrário de autonomia jurídica.



02 - Como os influenciadores digitais se enquadram ou não se enquadram no CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)?


Não existe uma atividade econômica específica para o influenciador assim é preciso analisar o tipo de atividade exercida por ele para definir qual será o CNAE adequado para a pessoa jurídica que o influenciador irá criar.


E essa definição é feita a partir da principal fonte de renda dele. Caso a principal fonte de renda seja proveniente de clique de anúncios ou divulgação de produtos em suas redes sociais, recomenda-se o CNAE das agências de publicidade (7311-4).


Mas caso a renda dele seja proveniente de produtos digitais, por exemplo, que ele anuncia nas suas redes mas a venda é direcionada pra uma loja virtual, e ele seja remunerado a partir dessa venda, o enquadramento mais adequado será de e-commerce e não de publicidade. Então varia de caso a caso.



03- Os influenciadores digitais possuem direitos trabalhistas no Brasil?

Eles poderão gozar de direitos trabalhistas se forem registrados como empregados ou se, mesmo que registrados como prestadores de serviços, esteja presente na relação firmada os 05 elementos que caracterizam a relação de emprego. Assim, o contrato de prestação de serviços firmado é considerado ilícito e sobre essa relação incidirão todos os direitos trabalhistas.



04- Você acredita que as grandes demandas de produção de conteúdos para a internet poderiam se enquadrar em uma espécie de trabalho de tempo integral?


Creio que um dos grandes desafios em regulamentar a profissão de influenciador e querer enquadrá-la nos moldes trabalhistas, seria a questão da jornada de trabalho. Hoje temos um padrão, que são 08 horas por dia e no máximo 44 horas semanais. É um horário engessado. Então enquadrar as atividades de marketing de influência em um horário comercial é complicado, até porque, os horários de pico de audiência da internet não necessariamente será o horário comercial.



05- Em que situações é necessário fazer um contrato de trabalho com o influenciador digital?


A praxe no mercado é o contrato de prestação de serviços e não o contrato de trabalho, isto porque, o influenciador goza de liberdade de como ele irá executar a ação promocional ao qual ele foi contratado. Ou seja, quem contrata, em tese, não irá determinar a forma como ele vai executar a ação promocional, mas sim a mensagem que ele deseja que seja passada ao público.


É um foco no resultado final e não da execução em si, de como chegará a esse resultado. Isso é o que chamamos de autonomia jurídica. E autonomia jurídica não permite que o profissional seja enquadrado como empregado mas sim como prestador de serviços.


Como advogada, eu acredito que em todas as situações é necessário que seja firmado um contrato de prestação de serviços entre o influenciador e a empresa contratante. O que é acordado, não sai caro. É garantia para ambos os lados.


Neste contrato é preciso constar qual o objetivo da publicidade, quais os dias que o influenciador deverá atuar, em quais canais, se ele fará posts ou vídeos, como será feita a remuneração, se fixa, se variável, quem irá recolher os tributos e até mesmo, em quais casos o contrato poderá ser rescindido e se haverá multas.


Além disso, há normas impostas pelo CDC que o influenciador deverá seguir como a identificação publicitária expressa, por exemplo. A falta dessa é um dos principais problemas que temos hoje no marketing de influência, que torna possível o consumidor saber se ali é uma publicidade paga, uma resenha ou apenas uma declaração espontânea do influenciador.



06- Você tem conhecimento de sindicalização dos influenciadores digitais em outros países? Há modelos de outros países que poderiam ser implementados no Brasil?


Que eu saiba, só tenho conhecimento de sindicalização nos EUA. Lá não foi criado um novo sindicato, mas sim houve um alargamento do escopo das profissões atendida pelo Sindicato dos Artistas de Televisão e Rádio para abarcar também os influenciadores digitais.


Em relação a regulamentação das atividades em si, apesar da ausência de sindicato nos países, temos regulamentação específica feita por agências do governo, como nos EUA, que foi feito pela agência americana responsável pela proteção dos consumidores e fomentação da livre concorrência. Há regulamentação específica também na Alemanha e no Reino Unido.




07- O que é a proposta da criação do sindicato de influenciadores no Brasil e como ela está sendo discutida no campo jurídico?


Inicialmente é preciso esclarecer que não se cria um sindicato da noite para o dia.


Primeiro é necessário que seja criada uma Associação profissional que será responsável pelo estudo, defesa e coordenação dos interesses profissionais de determinados profissionais, sejam eles autônomos, liberais, profissionais regulamentados, etc. A Lei impõe que sejam cumpridos determinados requisitos para que uma associação profissional possa se registrar como Sindicato, e um desses requisitos é a constituição e exercício de suas atividades a pelo menos 03 anos.


A partir do momento que a Associação se qualifica e passa a ser reconhecida como Sindicato, é que ela poderá representar os interesses da categoria profissional, celebrar acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas e cobrar contribuições dos seus sindicalizados, além de prestar obrigatoriamente alguns serviços, como assistência judiciária, promoção de escolas de qualificação continuada para seus sindicalizados, dentre outras coisas.



08- Qual a importância de sindicalizar o trabalho dos criadores de conteúdo para internet?


O sindicato, seja ele representativo de empresas ou dos empregados, serve para facilitar a negociação de direitos e deveres entre esses dois atores sociais. Quando a negociação é feita de forma centralizada, em tese, ela torna-se mais efetiva de ser implementada.


É por isso que os sindicatos possuem bases regionais, para terem conhecimento mais de perto do que seus sindicalizados precisam.


A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa, ou seja, aquela que tiver um maior número de associados, serviços sociais ofertados e mantidos a esses associados, além do valor patrimonial constituído.

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