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Estrela questiona na justiça a facilitação da entrada de brinquedos importados no Brasil

A fabricante de brinquedos Estrela questionou na justiça o texto da Portaria 492/1994 do Ministério da Fazenda, que reduziu o Imposto de Importação de diversos produtos – entre eles, brinquedos, alegando que por facilitar a entrada no mercado nacional de produtos importados – especialmente da China e de outros países da Ásia, cuja qualidade classificou de duvidosa – a política tarifária lhe causou prejuízos.


Assim, a empresa pleiteou o ressarcimento dos alegados prejuízos, com o fundamento de que a União teria violado o princípio da confiança ao editar a portaria. Contudo, o STJ concluiu que o impacto econômico-financeiro causado pela alteração da política tarifária faz parte do próprio risco da atividade econômica: "Somente nos casos em que o Estado se compromete, por ato formal, a incentivar, no campo fiscal, determinado ramo do setor privado, por certo período, é que se poderia invocar a quebra da confiança na modificação de política extrafiscal".


Assim, o pedido foi negado visto a ausência de indícios de dano causado pela União com a redução da alíquota, diante do fato do Estado brasileiro ter atuado legitimamente na regulação do mercado, exercendo competência privativa sua.




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