Fisioterapeuta consegue comprovar vínculo de emprego com clínica que a tinha registrado como sócia
Justiça trabalhista reconheceu a fraude realizada por clínica de fisioterapia que registrava fisioterapeutas como sócios-cotistas em vez de empregados celetistas.
A clínica era formada por cerca de 60 fisioterapeutas, todos sócios, sem que a companhia tivesse um único empregado registrado. Além disso, a participação societária da proprietária em relação aos outros cotistas era 76 vezes maior que os demais, sendo também comprovado que a empresa não pagava corretamente o suposto pró-labore nem a participação no lucro. Com isso, o magistrado concluiu que ‘houve fraude na contratação da fisioterapeuta no fenômeno conhecido como ‘socialização’’.
A fisioterapeuta obteve ainda o reconhecimento que era devido o adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que laudo pericial comprovou a atuação em ambiente hospitalar com risco biológico, sendo os equipamentos de proteção individual usados insuficientes para neutralizá-los.
Com a condenação, a clínica de fisioterapia terá que pagar todas as verbas trabalhistas que seriam devidas a uma empregada regularmente contratada, incluindo 13º salário integral, férias + 1/3, FGTS, além de anotação do vínculo na carteira de trabalho, durante todo o período em que esta prestou seus serviços para a clínica.
Por fim, gostaríamos de destacar que o registro de profissionais liberais como sócios-cotistas, por si só, não é ilegal. Quando realizado dentro dos parâmetros legais, com o pagamento correto dos dividendos e do pró-labore, respeitada a autonomia do profissional, assim como outros requisitos é possível tal tipo de relação jurídica. Contudo, quando esta é usada apenas para "mascarar" o real vínculo do profissional como celetista, é fraude trabalhista, conforme foi possível atestar no caso da ação citada.
Fonte com adaptações: TRT2

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