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Fogo de Chão tem anulada 112 demissões em massa pela Justiça do Trabalho do RJ.

Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao MPT-RJ anulou a demissão de 112 empregados em duas unidades da churrascaria Fogo de Chão localizadas na cidade. A decisão determinou que os contratos extintos a partir do dia 20/03/20 deverão ser restabelecidos e proíbe que a empresa promova dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.


A churrascaria Fogo de Chão realizou demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados. Também não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados. O argumento da churrascaria para tais demissões arbitrárias se baseou no art. 486 da CLT – fato do principie – e que as verbas rescisórias deveriam ser pagar pelo Governo Estadual.


A JT/RJ decidiu que a regra não se aplica às medidas de isolamento social adotadas pelo poder público. “Não se vislumbra a hipótese de ocorrência de “fato do príncipe”, contemplada no art. 486 da CLT, uma vez que as medidas adotadas pelo poder público não configuraram causa principal da suspensão parcial e temporária das atividades empresariais, mas, sim, a necessidade de isolamento social para a contenção do potencial lesivo do vírus Covid-19, em caráter de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde”, afirmou a juíza na decisão.


Para a procuradora do MPT-RJ Viviann Britto Mattos, autora da ação, a concessão da liminar “foi um passo muito importante neste momento de tão grave crise sanitária e humanitária, sobretudo no Rio de Janeiro, enquanto segundo Estado mais afetado pela pandemia, por assegurar aos trabalhadores o legítimo direito a manutenção do emprego e a renda e por reconhecer a indispensabilidade do diálogo social como medida prévia à dispensa coletiva, visando o equilíbrio entre a sustentabilidade da empresa e a proteção dos trabalhadores através da adoção de medidas alternativas ou atenuantes à dispensa”.

Além de anular as demissões de seus empregados, a Fogo de Chão também foi obrigada a comprovar a comunicação do restabelecimento do contrato aos trabalhadores em 48 horas, contadas a partir desta terça-feira (16), por meio eletrônico, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia de atraso, por empregado.


Para ler a decisão, clique aqui.


Fonte: MPT com adaptações livres.

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