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Projeto de Lei 2477/2021: uma afronta à CLT, às empresas e à autonomia da vontade coletiva

Mais uma vez vemos o Legislativo tentando entrar na seara da negociação coletiva, contrariando diretriz internalizada pela CLT, após a Reforma de 2017, na qual delimita quais casos o negociado terá prevalência sobre o legislado, numa clara tentativa de onerar mais ainda as empresas e busca trazer algum novo poder aos sindicatos.


A última novidade é o Projeto de Lei 2477/2021 do senador Jean Paul Prates (PT/RN) que propõe que empregadores sejam obrigados a adotar regulamentos internos ou protocolos de retorno (com força de regulamento de empresa), sob pena de multa e presunção de nexo de causalidade entre casos confirmados da Covid-19 e as atividades desenvolvidas. Ou seja, se o empregado contrariar Covid-19 durante a jornada de trabalho (como se fosse possível atestar tal contaminação), a culpa será do empregador com a devida reparação dos danos sofridos. Além disso, busca tirar a autonomia das empresas na elaboração de seus regimentos e os condiciona a validação dos sindicatos das categorias, sob pena de invalidade de tal ato normativo.


Busca ainda implementar um controle de jornada ao teletrabalho (contrariando a CLT – art. 62, III) fazendo uma mistura entre teletrabalho e home-office, institutos esses diferentes e cada um com regramentos próprios. Busca obrigar ainda a empresa a realizar vistoria na casa do empregado em regime telepresencial, também sob pena de multa.


Novamente percebemos um Legislativo mais interessado em fortalecer de fato entidades de classe e onerar empresas, do que em buscar soluções que aumentem a possibilidade de retomada do aumento de postos de trabalho, com segurança e equilíbrio para ambos os lados. Em vez de buscar soluções que garantam a implementação de direitos sociais, buscam novas fontes de rendas ao sindicatos.




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