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Prova de títulos: conheça as principais ilegalidades cometidas penas bancas examinadoras

  • 21 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualmente quase todos os concursos para nível superior possui uma fase de prova de títulos, sendo que elas só podem ter caráter classificatório e não eliminatório.


Contudo, a diferença em uma contagem errada pode ser o ponto que falta ao candidato para ficar dentre os classificados ou aqueles do cadastro reserva, que não tem direito certo à nomeação.


Neste caso é preciso que o candidato fique bem atento não apenas ao que está disposto no edital, como também se o edital apresenta alguma ilegalidade.


A primeira dica e a mais importante de todas: percebeu que não lhe atribuíram a pontuação devida, apresente recurso à banca.

Isto porque, caso haja a segunda negativa por parte da banca, você terá uma prova robusta que poderá ser usada em um futuro mandado de segurança. Sem a impugnação prévia, muitos juízes negam liminares neste sentido.


A segunda dica é: excesso de formalismo não pode ser causa para indeferimento de pontos a título de experiência profissional.

Ou seja, caso a banca negue seus pontos alegando que falta alguma informação na documentação apresentada, ela precisa abrir prazo para complementação. Além disso, há negativas que são totalmente ilegais e apenas são revertidas judicialmente.


Por exemplo, certidões emitidas pelo Poder Público, que comprovam o tempo de serviço em outro órgão ou entidade pública é documento munido de fé pública que comprova a experiência profissional do candidato, não podendo ser negado pela banca.


Conforme dito anteriormente, a prova de títulos em concursos públicos somente possui natureza classificatória, jamais eliminatória. Caso isso tenha acontecido durante o certamente, culminando na eliminação do candidato, este também poderá questionar a legalidade de tal ato perante o poder judiciário.


Ainda que o edital do concurso público seja considerado "lei entre as partes" e que a Administração se vincule ao instrumento convocatório, sua interpretação deve ser sempre pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Arbitrariedades por parte das bancas examinadoras precisam ser combatidas.


Caso você se enquadre em situação semelhante ou tenha sido excluído de algum concurso público devido a algum erro, procure um advogado especialista em direito administrativo para lhe orientar e saber se é possível questionar tal situação judicialmente.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clique aqui.




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