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Registro de saída de sócio após o prazo legal não retira sua responsabilidade por novas dívidas

O sócio que deseja se retirar de uma sociedade empresarial tem até 30 dias para registrar perante a Junta comercial, a sua saída, formalizada mediante alteração do respectivo contrato social. Quando a alteração é realizada dentro do prazo legal, sua saída passa a conta da data prevista na respectiva alteração do contrato social, ou da data do registro perante a Junta, não respondendo esse sócio pelas dívidas contraídas a partir de tal data.


Contudo, caso o sócio retirante, não comunique tal ato à Junta Comercial, não terá este o benefício da exoneração de responsabilidade e assim, continuará responsável por qualquer dívida adquirida pela empresa, mesmo não estando mais atuando nela.


Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na qual, determinou que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, poderá acarretar na manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade empresarial.


Isto porque, o registro possui natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário a sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. Já os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros, sendo assim, obrigatória a sua comunicação à Junta Comercial.





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