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Tributos que você está pagando de forma errada e nem sabia: contribuição sobre salário-maternidade!

Toda atenção é pouca quando tratamos de folha de salário, seja com relação aos direitos devidos, seja com relação aos tributos que deverão ser recolhidos.


É bem comum empresas pagando mais imposto do que deveriam, e pior, durante anos! O exemplo que está movimentando o departamento contábil de muita gente, neste mês de junho, é em relação ao SALÁRIO-MATERNIDADE.


O salário-maternidade é prestação paga pelo INSS à empregada durante seus 120 dias de licença. Tal pagamento é um BENEFÍCIO assegurado pela Constituição e não uma contraprestação por seu trabalho. Assim, não pode incidir sobre ele a contribuição social (20%) que vinha sendo paga por diversos empregadores.


Segundo o STF, tal imposição tributária, que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculos imenso à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus.


Caso sua empresa tenha pago erroneamente tal contribuição, é possível recuperar esse valor de forma administrativa, com o crédito disponibilizado em até 30 dias do pedido, de forma atualizada pela taxa SELIC! Um ótimo alívio para o caixa das empresas, em um momento tão complicado, não é mesmo?!



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