top of page

Vale a pena o parcelamento de dívidas tributárias?

É muito comum que empresários procurem a Receita Federal ou as Secretarias de Fazenda de seus estados ou municípios para quitar débitos tributários antigos com o objetivo de consegui emitir a "Certidão Negativa de Débitos Fiscais". Mas será que vale a pena aderir ao parcelamento tributário?


Como sempre, a resposta é DEPENDE! Isso porque, cada caso é um caso e nós vamos lhe explicar melhor o porque é necessário contar com um apoio especializado na hora de tomar uma decisão.


Inicialmente, o contribuinte precisa saber que, ao aderir aos programas de parcelamentos de débitos tributários junto ao fisco, tal adesão é uma CONFISSÃO de dívida de tais tributos. E aqui que é necessário se atentar que, nem sempre, o que o fisco está cobrando, é de fato devido, ainda mais quando estamos diante de dívidas tributárias antigas.


Todos os dias somos surpreendidos com novas leis e tributos, e muitas vezes há questões de ilegalidade ou constitucionalidade nessas cobranças, seja por conta da competência de quem os criou, seja por problemas de legalidade na base de cálculo, dentre outros.


Há ainda casos em que o tributo que estão cobrando já tenha decaído devido alguma decisão judicial e a sua cobrança é assim indevida. Pode ser também que a cobrança já esteja prescrita ( o fisco não pode mais lhe cobrar), ou até mesmo o cálculo apresentado esteja errado ou que o contribuinte nem tenha praticado o fato gerador que deu origem ao tributo cobrado.


Além disso, a opção pelo parcelamento é causa que interrompe o prazo de cobrança. Vamos a um exemplo prático: Após o vencimento, o fisco tem até 05 anos para realizar a presente cobrança judicial. Pode ser que faltem apenas 02 meses para determinado tributo prescrever sendo que ainda não foi ajuizada a cobrança judicial. Se o contribuinte adere ao parcelamento, aquele período de "04 anos e 10 meses" é "esquecido" e o novo prazo de 05 anos passa a valer do parcelamento. Caso ele tivesse esperado 02 meses, ele nem precisaria mais pagar aquele imposto devido, mas como fez a adesão ao parcelamento, ele confessou ser devedor daquela dívida, e caso não venha a quitar o parcelamento, novo prazo de 05 anos será iniciado.


Vale destacar por fim que, mesmo nos casos em que o contribuinte já aderiu algum parcelamento, é possível a revisão dos critérios acima pontuados, mas caso haja alguma irregularidade, a possível anulação de tal parcelamento será via judicial.


Assim, antes de tomar qualquer medida para saber se vale a pena ou não aderir ao parcelamento de tributos, o contribuinte deverá procurar um advogado tributarista ou um contador de sua confiança.




Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page