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E-mail corporativo pode ser utilizado como prova, sem necessidade de autorização judicial

Decisão do TJPR, confirmada pelo STJ condenou um casal por crimes contra o patrimônio e furto qualificado amparado em mensagens trocadas entre marido e esposa, feitas através do e-mail corporativo. Segundo os autos, a mulher enviou os diálogos incriminadores para o seu e-mail corporativo, e tais conversas – após serem recuperadas na lixeira do e-mail utilizado por ela – foram disponibilizadas ao empregador.


As mensagens foram encontradas no servidor da empresa, vítima de desvio de valores de suas contas, e puderam ser usadas como prova sem que isso violasse o direito à intimidade ou à privacidade dos funcionários ou de outras pessoas que não trabalhem ali.


O casal pediu a anulação do processo ao argumento de nulidade absoluta e cerceamento de defesa, em razão da utilização de provas que seriam ilícitas, obtidas pela empresa sem autorização judicial. No entanto, o STJ entendeu que como o arquivo com o registro das mensagens encontrava-se no computador da empresa, seria perfeitamente possível que o empregador tivesse acesso a essas e outras informações ali existentes, sem a necessidade de autorização judicial.


Para o relator, o e-mail corporativo "não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa".


Fonte: STJ Notícias com adaptações

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