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Como elaborar um contrato de teletrabalho (ou home office, para os íntimos)

Diante da pandemia que estamos vivemos, finalmente as empresas cairam em si e perceberam que para manutenção de suas atividades essenciais, bem como a saúde de seus colaboradores,a opção mais viável e efetiva será o teletrabalho (ou trabalho remoto, home office).


Contudo, para que não se tenha problemas futuros, o empregador precisar tomar alguns cuidados, antes de adotar deliberadamente o regime de teletrabalho. Assim, seguem algumas dicas simples porém efetivas para serem tomadas na hora da mudança do trabalho presencial para o teletrabalho, levando o normativo previsto tanto na CLT, quanto na Medida Provisória nº 927, de 23 de março de 2020:


1) Faço um termo aditivo ao contrato existente

Isso é obrigatório, devido ao normativo no art.75 da CLT que determina que obrigatoriamente o contrato de trabalho deve ser escrito. Por ter características peculiares ( que vamos explicar melhor logo abaixo), elas precisam estar escritas e assinadas tanto pelo empregado, quando pelo empregador.


Importante destacar que a MP nº 927/20 não alterou essa questão, em relação a CLT, mantendo que é preciso a concordância expressa do empregado em sair do regime presencial para o teletrabalho mesmo que temporariamente. E a notificação de mudança de regime de trabalho deve ser comunicada com no mínimo 48hs de antecedência para que o empregado possa adaptar a sua casa para o novo regime.


2) Jornada de trabalho

Não existe controle da jornada de trabalho, logo não podem ser cobradas horas extras, horas noturnas bem como não poderá ser feito banco de horas. O que parece ser algo bom, pode se voltar contra o empregador. Assim, quando elaborar o contrato de trabalho, estabeleça os horários em que o empregado deverá estar a sua disposição, porque será neste período que você poderá demanda-lo com ordens e pedidos.

Sugiro a jornada padrão de 08h diárias, com intervalo de 02hs para almoço. Assim, se estiver fora desse horário, não demande seu empregado para não caracterizar que ele está de pronto-aviso ou tempo a disposição ( gerando encargos trabalhistas em ambos os casos).


3) Ambiente de trabalho

Defina no contrato se o material de trabalho será fornecido por você ou se o empregado usará o dele. Caso seja fornecido pela empresa, faça constar em uma das cláusulas que os equipamentos estão em comodado ( empréstimo gratuito) sob a responsabilidade e adoção de medidas de bom uso pelo empregado.


Além disso, você é responsável pela segurança do ambiente de trabalho do seu empregado, mesmo que ele esteja trabalhando da casa dele. Assim, você precisa instrui-lo sobre a postura que deverá ter no ambiente de trabalho remoto, como, respeitar o horário em que permanecer sentado ( sugere-se que a cada 50 minutos, o empregado se levante por ao menos 10 minutos antes de retomar as atividades), sobre a questão do monitor estar na altura adequada, cadeiras adequadas e tudo isso. Uma sugestão é criar um material online de esclarecimentos que, ao final da leitura, o empregado possa marcar algo como "ciente". Isso não é preciosismo, está na lei, no art. 75-E da CLT em que o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.


E lembre-se: em tempos de isolamento social, a saúde mental do seu colaborador pode ser afetada. Assim recomenda-se que as metas de trabalho sejam mantidas neste momento e não sejam aumentadas porque "ele está em casa". O fato de estar em um ambiente familiar nem sempre o tornará mais produtivo, principalmente neste primeiro momento de adaptação. O bom senso e o sentimento humanitário devem sempre prevalecer em todas as situações.

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