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Contrato de Trabalho "Verde e Amarelo" perdeu a validade. E agora?

A MP nº 955 de 20 de abril de 2020 revogou a tão famosa MP nº 905 de 11 de novembro de 2019 que versava sobre o famoso Contrato de Trabalho "Verde e Amarelo", uma das promessas de campanha do Presidente Jair Bolsonaro.


Para quem não se lembra, o Contrato de Trabalho "Verde e Amarelo', foi uma nova modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho voltados especificamente para jovens que estavam a procura do primeiro emprego. Ou seja, só poderia adotar a nova modalidade de contratação aqueles empregadores dispostos a criarem novos postos de trabalho em sua empresa, voltados à contratação de jovens entre 18 e 21 anos de idade, cuja a remuneração seria de até um salário mínimo e meio ( R$ 1.567,50).


Outra novidade trazida pelo Contrato de Trabalho "Verde e Amarelo" era o fato de ser um contrato por tempo determinado, com duração de até 02 anos (24 meses). Após esse período, se fosse interesse do empregado e do empregador, ele seria convertido em um contrato por tempo indeterminado e passaria a ser regido pelas regras tradicionais da CLT.


A vantagem oferecida por essa nova modalidade, ao contrário da forma tradicional imposta pela CLT era que, o empresário, ao optar por ela estaria isento, durante os 24 meses do contrato de trabalho celebrado, do pagamento de diversas parcelas que tem incidência obrigatória na folha de pagamentos tradicional, dentre elas as contribuições sociais destinadas ao "Sistema S" e a "Contribuição da Empresa" de 20%, conforme inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


Essa era uma das “cartas na manga” para o Governo reaquecer o mercado de trabalho, garantindo oportunidades para os jovens e desonerando parcialmente o empresário dos encargos trabalhistas, contudo sem impactar diretamente nos direitos sociais do empregado.


Com sua revogação operada pela Medida Provisória nº 955 de 20 de abril de 2020, muitos empresários ficaram sem saber como proceder, já que contratos foram celebrados durante sua vigência ( período de 1º de janeiro de 2020 a 19 de abril de 2020).


Conforme disposto no §11 do art. 62 da Constituição Federal de 1988, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP são conservados e mantidos.


Assim, os contratos "Verde e Amarelo" celebrados de 1º de janeiro a 19 de abril de 2020 continuam vigente, tendo todos os seus efeitos mantidos e assim não há nenhuma preocupação adicional aos empregadores.


Contudo, se por descuido, o empresário tenha celebrado algum contrato na modalidade "Verde e Amarelo" a partir do dia 20 de abril de 2020, ele será convertido automaticamente na modalidade de contrato de emprego tradicional, regido em sua totalidade pela CLT ( contrato por prazo indeterminado). Assim, é preciso readequar a folha de pagamento, para que seja realizada o pagamento normal das contribuições previdenciárias que até então seriam isentas.





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