Cooperativa de Médicos poderá limitar o ingresso de novos integrantes aos seus quadros
Diante da marcante função social de proporcionar acesso a todos ao mercado de trabalho, as sociedades cooperativas são regidas pelo princípio da livre adesão voluntária (princípio da porta aberta), por meio da qual se estabelece que o ingresso é liberado a todos que preencherem os requisitos estatutários, ilimitadamente, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.
As Cooperativas de Trabalho Médico estão sujeitas a um regime híbrido jurídico (Lei n. 5.764/1971 e Lei n. 9.656/1998), e assim, ao contrários de outros tipos de cooperativas, estas podem impor uma limitação de ingresso a novos cooperados, desde que de forma impessoal e que seja demonstrado objetivamente que a cooperativa atingiu sua capacidade máxima de prestação de serviços, demonstrando que novas adesões poderão impor riscos às suas finalidades estatutárias.
Isto porque, como as cooperativas médicas são operadoras de plano de saúde, estas precisam preservar não apenas a qualidade de atendimento prestados, mas também a qualidade financeira da cooperativa, até porque estas respondem solidariamente por possíveis atos danosos de cooperados a usuários do sistema (a exemplo de erros médicos), o que impossibilitaria a sua viabilidade de prestação de serviços. Assim, a restrição de adesão é plenamente possível e encontra respaldo jurídico em jurisprudência consolidada do STJ.
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