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Empresas conseguem afastar IN da Receita Federal que retirava benefícios fiscais do Setor de Eventos

Pelo menos duas empresas conseguiram liminares afastando os efeitos da Instrução Normativa (IN) 2.114/2022, que restringe os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.


A Instrução Normativa 2.114/2022 prevê que as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no Perse só poderão ser aproveitadas sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos. Pelo texto da norma editada pela Receita, os benefícios podem ser usufruídos apenas sobre receitas com a realização de congressos, feiras, eventos esportivos, shows, festas, hotelaria e prestação de serviços turísticos, entre outras atividades.


A redação da IN proíbe a aplicação da alíquota zero sobre resultados não relacionados às atividades listadas, sobre receitas financeiras ou sobre receitas e resultados não operacionais.


“A lei do Perse não fala que o benefício deveria ser aplicado exclusivamente sobre a receita daquela atividade incentivada. A lei tem uma redação que vai no sentido de que, sendo uma atividade listada como elegível ao Perse, seria possível aplicar a alíquota zero sobre os tributos incidentes sobre o resultado da pessoa jurídica”, diz Adriano Rodrigues de Moura, sócio do Mattos Filho Advogados.


A argumentação de que a Instrução Normativa extrapola seu poder de regulamentar foi aceita por ao menos dois juízes, até o momento, por meio de liminares que, além de afastar as restrições trazidas pelo texto da IN., determinou que fossem suspensas eventuais cobranças feitas contra as empresas, pelo aproveitamento da alíquota zero dos tributos, além de proibir que a Receita Federal autue a companhia pelo não recolhimento dos impostos e contribuições.





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