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Entrevista: Reforma Trabalhista - revogação é um equívoco inaceitável, defende economista

No acumulado dos primeiros cinco meses deste ano, as contratações líquidas chegaram a 1.051.503. O total de empregados com carteira assinada alcançou um recorde: 41,72 milhões. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Para o economista José Marcio Camargo, a reforma trabalhista tem mérito diante dessa marca.


“A reforma trabalhista apresenta ganhos substanciais para os trabalhadores, para o mercado de trabalho e para a economia brasileira. Retornar à CLT da década de 40, do século passado, é um equívoco inaceitável”, pontua.


Segundo o especialista, que é economista-chefe da Genial Investimentos e professor titular da PUC-RJ, a reforma mostrou potencial para ajudar o país no que diz respeito à empregabilidade, principalmente quando se trata de cenários futuros.


“Um ponto importante é que a reforma reduziu praticamente metade o número de demandas trabalhistas na justiça do trabalho. Isso diminui o custo de contratação, diminui o custo da formalização, diminui o conflito entre trabalhadores e empresas. Isso vai melhorar ao longo do tempo, não há dúvida. E as decisões da justiça do trabalho vão se ajustar à nova legislação”, avalia.


O Brasil teve um incremento de 2,7 milhões novos empregos formais em 2021, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Apesar dos efeitos negativos da pandemia, entre 2020 e maio de 2022, o saldo foi de 3,6 milhões de novas vagas preenchidas. Apenas no quinto mês deste ano, o total de contratações foi superior a 277 mil.


A evolução do mercado de trabalho é percebida diante da redução no índice de desemprego medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre abril e maio, por exemplo, o indicador recuou de 10,5% para 9,8%. Foi a primeira vez que ficou em um dígito em um período superior a seis anos.


Para a advogada trabalhista Fernanda Matias, as novas regras ajudaram a acabar com a rigidez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratava de uma realidade da década de 1940. Na avaliação dela, a reforma trouxe avanços como a validade jurídica dos acordos fechados entre patrão e empregado, o que contribuiu para a evolução da empregabilidade.


“A legislação trabalhista precisava de atualizações e adequações, porque as relações de trabalho estão constantemente em mudanças. Na pandemia, por exemplo, foi fundamental o teletrabalho, que consta na reforma. Também há a possibilidade do parcelamento das férias em três vezes, as garantias e condições iguais para profissionais terceirizados, a permissão da rescisão do contrato por comum acordo”, pontua.


Teletrabalho


Entre as mudanças de comportamento das pessoas impostas pela pandemia, houve a necessidade de se adotar o teletrabalho em algumas empresas. Entre companhias públicas e privadas, 46% aderiram ao formato para atender às exigências das medidas sanitárias. A informação é da Fundação Instituto de Administração (FIA).


Esse modelo laboral foi regulamentado pela reforma trabalhista. Para a advogada trabalhista Paula Pimentel, trata-se de um grande avanço que manteve a economia girando, apesar das adversidades.

“A partir disso, e com as adaptações que a pandemia nos impôs, hoje, o teletrabalho não apenas se consolidou como uma alternativa altamente viável e plausível em vários segmentos econômicos, como foi base para outra modalidade de trabalho, conhecido como regime híbrido”, destaca.


“Graças a uma novidade regulamentada pela reforma trabalhista, o mercado pode se reinventar e criar outra forma de empregabilidade dentro das normas trabalhistas. Com a possibilidade de empreender com a redução de custos fixos, sem mexer nos direitos sociais ou até mesmo ter que fazer cortes de pessoal”, complementa Fernanda.


O levantamento da FIA revela que, mesmo com as dificuldades, 50% das empresas afirmaram que a experiência com o teletrabalho superou as expectativas. Além disso, 44% disseram que o resultado ficou dentro do esperado. Outras 34% expressaram a intenção de continuar com o teletrabalho para até 25% do quadro de funcionários.



Fonte: Brasil 61




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