Hospital é condenado em fornecer máscaras adequadas aos seus funcionários
Um grande hospital de Brasília/DF foi condenado a fornecer máscara N95 ou similar para todos os funcionários, independente das atividades realizadas por estes no âmbito hospitalar ( saúde, administrativo, limpeza, etc). Conforme decisão judicial, a máscara N95 tem o limite de reutilização de cinco vezes, pelo mesmo profissional, sendo que, caso fossem fornecidos outros modelos, estas deveriam ser trocadas, no máximo, a cada 04 horas de uso.
A ação foi movida pelo MPT-DF, após receber diversas denúncias de descumprimento de procedimentos básicos de proteção aos trabalhadores e por insalubridade nos serviços da empresa. O hospital foi notificado das inconformidades e foram feitas novas perícias, contudo as respostas não foram satisfatórias.
A Decisão proferida pelo TRT10, além de estabelecer a distribuição regular das máscaras, ainda determinou que o hospital adotasse protocolos para orientar seus funcionários sobre o uso, retirada, acondicionamento, avaliação da integridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras N95 /PFF2 ou equivalente.
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