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Hospital é condenado a pagar danos morais a família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19

4ª Vara do Trabalho de Canoas condenou um hospital da região a indenizar a família de uma técnica de enfermagem que se contaminou com Covid-19 e veio a óbito. A magistrada entendeu que a contaminação da funcionária aconteceu no hospital e, por isso, pode ser considerada doença do trabalho, conforme o artigo 20, II, da Lei 8.213/91.


A administradora do hospital foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos e ao marido da trabalhadora falecida, no valor de R$ 100 mil para cada. Também foi deferida uma pensão mensal para o marido e o filho menor no valor de 1/3 da média das últimas 12 remunerações brutas da empregada, acrescida do duodécimo da gratificação natalina e de férias.


Para ler a matéria completa, clique aqui.

Fonte: Portal Jota




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