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Pedido de desconto em mensalidade por adoção de aulas a distância é negado pela Justiça

A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes negou pedido de aluno de Direito de ter revisto o contrato firmado entre ele e sua Universidade com o objetivo de obter desconto nas mensalidades de curso superior em razão da adoção do sistema de aulas a distância pela instituição de ensino, consequência dos efeitos da pandemia desencadeada pela Covid-19.


De acordo com o juiz do caso “a pandemia da Covid-19 não pode servir como argumento genérico para que o Poder Judiciário se imiscua nas relações de direito privado e invada o espaço originalmente reservado à disposição dos particulares à luz da liberdade contratual”. Em sua decisão, o magistrado também ponderou que “a alteração das condições do contrato deve ser de natureza objetiva e não subjetiva” e concluiu que as aulas ministradas de forma não presencial não representaram “extrema vantagem” à ré.


Da mesma forma, o magistrado afirmou que não é possível afirmar que as aulas a distância tornaram-se ‘menos valiosas’ do que as aulas presenciais. A universidade continuou a prestar regularmente os serviços de ensino superior, atendendo aos critérios estabelecidos pelas autoridades e com aptidão de conceder ao autor, se este cumprir com os requisitos ao final do curso, o diploma de graduação em curso superior. Logo, os serviços são os mesmos e detêm o mesmo valor, não havendo fundamento legítimo, jurídica ou economicamente, para que o Poder Judiciário se intrometa no negócio jurídico celebrado entre os particulares”, concluiu.


Fonte: Apelação Cível nº 1001792-94.2017.8.26.0383




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