top of page

Policiais Civis do Estado de São Paulo: é devido o adicional de insalubridade desde a data de entrada em exercício na função e não da apresentação do laudo pericial

Conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 432/1985 "a atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre", sendo certo que tal dispositivo autoriza o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais civis do Estado de São Paulo.


Ocorre que, em alguns casos, o Estado paga tal adicional apenas quando o servidor apresenta o laudo médico junto ao seu órgão, meses após sua entrada em exercício, defendendo a tese de que este só seria devido a partir da homologação do laudo, como se este tivesse caráter constitutivo. Contudo tal entendimento é contra o que está previsto em lei, bem como contra a jurisprudência majoritária do TJSP que reconhece que, no caso das atividades policiais, o laudo médico tem apenas caráter declaratório e não constitutivo do direito.


Em outras palavras: como a lei estadual já prevê que a atividade é insalubre, o adicional é devido a partir da data em que o servidor entra em exercício e não após a entrega do laudo ou após a conclusão da academia de polícia.


Logo, é direito líquido e certo do servidor perceber tal adicional desde o advento da norma legal que o previu (no caso, a Lei Complementar Estadual nº 432/1985) ou a partir da data de exercício no órgão, o que ocorrer primeiro.


Assim, se você for Policial Civil do Estado de São Paulo e seu adicional de insalubridade tiver sido pago de forma incorreta, se ainda estiver dentro do prazo de 05 anos, é possível requerer o pagamento dos meses retroativos, sem prejuízo dos reflexos relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data em que você iniciou o exercício de suas funções.


Se este for o seu caso, procure um advogado especialista na área que possa analisar sua documentação e possa lhe orientar da melhor forma.


Nossa equipe também se coloca à disposição e caso tenha interesse, agende uma consulta com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial.  Nós realizamos uma consulta de 01 hora de duração na qual são explicadas as principais dúvidas conforme o caso concreto, assim como sugestão de melhor ação a ser tomada.




Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page