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Portaria autoriza antecipação de honorários periciais em ações do INSS

Nesta quarta-feira, dia 12 de dezembro, foi publicada a portaria editada em conjunto pelo Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento autoriza a antecipação do pagamento de honorários periciais em ações do INSS.

A MP 854/18 permite a antecipação pelo Poder Executivo Federal do pagamento dos honorários aos peritos que realizarem exames médico-periciais nas ações em que o INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. Os vencimentos serão adiantados aos respectivos tribunais responsáveis.

A portaria conjunta disciplina os procedimentos para atendimento da referida medida provisória, aplicando-se a resolução do CJF CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, bem como estabelecendo a Tabela V, também da respectiva resolução, para a fixação dos valores dos honorários periciais.

A medida estabelece os procedimentos para fixação dos valores, que deverá ser de no mínimo R$ 62, podendo chegar ao máximo de R$ 200.

O ato, fruto de gestões do presidente junto ao Ministério do Planejamento, propiciará a continuidade dos pagamentos das perícias médicas nas ações judiciais em que o INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

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