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Portaria MTE nº 3665/23: mais uma manobra para fortalecer Sindicatos e desestruturar Empresas

Véspera do feriado da Proclamação da República, as empresas mais uma vez foram surpreendidas com uma surpresa nada agradável do Governo Lula, que por meio da Portaria MTE nº 3665/23, de 13 de novembro de 2023, revogou a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio durante os feriados e aos domingos, condicionando a possibilidade de abertura de vários setores do comércio à negociação coletiva junto aos Sindicatos dos empregados.


Tal novidade nada mais é que uma nítida manobra para forçar empresas do comércio a negociarem com os sindicatos, criando formas de fortalecer um sistema que raramente atua em prol de melhoras para seus sindicalizados, visando apenas benefícios para si.


Essa atitude do Governo Federal impactará cerca de 5,7 milhões de empresas do comércio que terão que adiantar possíveis negociações coletivas - normalmente realizadas em março/abril de cada ano - além de proporcionar um impacto fortíssimo em suas folhas de pagamento, gerando um efeito cascata de demissões já no primeiro semestre de 2024.


A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e assim, nas próximas semanas, as empresas do comércio podem aguardar notificações extrajudiciais dos sindicatos com a finalidade de adiantar os respectivos processos de negociação coletiva. Caso tais empresas ou sindicatos patronais não estabeleçam o processo negocial, poderão ser adotadas medidas no âmbito do Ministério Público do Trabalho, com autuações administrativas e até mesmo, ações movidas junto à Justiça do Trabalho.


Abaixo, relação dos seguimentos do comércio impactados pela Portaria MTE nº 3665/23:



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