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É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge após o casamento?

Recentemente o STJ reconheceu a possibilidade da esposa retificar novamente o seu registro civil, acrescentando outro sobrenome do marido, mesmo 07 anos terem se passado após a celebração do matrimônio.


Em um primeiro momento, o pedido foi negado pela justiça estadual, contudo, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça a esposa teve seu pedido atendido. No recurso, a mulher apontou violação dos artigos 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil e 57 e 109 da Lei 6.015/1973 no qual argumentou que não há disposição legal que restrinja a inclusão do sobrenome do cônjuge apenas à época do casamento. Além disso, justificou o pedido sob o argumento de que o novo sobrenome era mais conhecido do meio social, do que aquele que ela já possuía.


O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou não haver vedação legal ao acréscimo de outro sobrenome seja solicitado ao longo do relacionamento, especialmente se o cônjuge busca uma confirmação expressa da forma como é reconhecido socialmente. Segundo o Ministro, no caso julgado, a alteração do sobrenome da mulher conta com o apoio do marido, sendo tal direito personalíssimo, no qual retrata a identidade familiar após sete anos de casados.


Além disso, o Ministro ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o seu nome de solteiro, sem alteração do sobrenome; substituir seu sobrenome pelo do outro, ou mesmo modificar o seu com a adição do sobrenome do outro. De acordo com ele, esses arranjos são possíveis, conforme a cultura de cada comunidade – o que já foi reconhecido pelo STJ ao estipular ser possível a supressão de um sobrenome pelo casamento (REsp 662.799), desde que não haja prejuízo à ancestralidade ou à sociedade.


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