Resolvi contratar um empregado: por que tenho que ter um contrato de trabalho?
"Qual a necessidade de ter um contrato de trabalho se eu já assino a carteira dos meus empregados?" Essa é uma das principais perguntas que ouvimos e podemos garantir que apenas assinar a CTPS não irá lhe resguardar de possíveis problemas trabalhistas no futuro.
Inicialmente é preciso saber que registrar a admissão e a demissão na CTPS é item obrigatório em qualquer contratação via CLT. Contudo, há outras normas que são necessárias serem cumpridas e especificadas e que normalmente não são feitas de forma escrita, dentro da CLT. Quando escrevemos “as regras do jogo” o negócio jurídico ali celebrado fica claro por todos, não podendo em tese, ser alegado desconhecimento do que foi tratado, futuramente.
Neste momento, destacamos a importância do contrato de trabalho. Há diversos itens que podem ser colocados nele, mas achamos necessário constar cláusulas que falem sobre: jornada de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas, aonde elas serão desenvolvidas (presencial, híbrido ou homeoffice?), como será feita a progressão de carreira, se há gratificações ou bonificações passíveis de serem pagas, se há possibilidade de transferência de sede ou não, a existência de banco de horas, dentre outros requisitos.
Além disso, é preciso verificar se há acordo ou convenção coletiva celebrada e quais cláusulas especiais tais instrumentos possuem, que deverão também constar no contrato de trabalho.
O contrato de trabalho é um instrumento complementar à carteira de trabalho e é o responsável por diminuir significativamente possíveis ações ou infrações trabalhistas, quando a relação de trabalho é executada dentro de suas regras.
Além disso, podem ser necessários mais de um tipo de contrato de trabalho, a depender da situação concreta de cada empresa, por isso, o primeiro passo para diagnosticar as reais necessidades do cliente é o Planejamento Trabalhista.
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