Servidor público com abono de permanência pode ter direito a valores retroativos no 13º e nas férias
- Paula Pimentel
- 24 de abr.
- 2 min de leitura
Decisão recente da Justiça Federal reconheceu que o abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Isso significa que quem recebe esse abono tem direito a receber valores maiores nessas duas parcelas, inclusive com direito a cobrança das diferenças dos últimos 05 anos.
No artigo de hoje, vamos explicar melhor a decisão e qual servidor tem direito de fazer o pedido dos valores, seja de forma administrativa ou judicial.
O que é o abono de permanência?
É uma gratificação paga ao servidor que já poderia ter se aposentado, mas escolheu continuar trabalhando. A Constituição e a legislação reconhecem esse abono como parte da remuneração. E se faz parte da remuneração, deve ser considerado no cálculo de outras verbas — como o 13º salário e o adicional de férias.
O que a Justiça decidiu?
No caso analisado, uma servidora da Universidade Federal do Pará entrou na Justiça pedindo que o abono de permanência fosse incluído no cálculo do 13º e do terço de férias. A juíza federal deu ganho de causa, confirmando que o pedido está de acordo com a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
E o que isso significa para você?
Se você é servidor, recebe o abono de permanência, e essas parcelas nunca foram incluídas no seu 13º e no terço de férias, você pode:
Pedir que essa inclusão seja feita nos próximos pagamentos;
Solicitar administrativamente ou judicialmente o pagamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos;
Ter seus direitos garantidos com base em decisões já consolidadas nos tribunais.
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