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STF decide que é inconstitucional o pagamento de imposto de renda sobre pensão alimentícia

Em sessão virtual finalizada no último dia 03 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deverá incidir Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, desde que, tais valores sejam frutos de ações ou acordos na seara de família.


Os ministros entenderam que a materialidade do imposto de renda está necessariamente vinculada à existência de um aumento patrimonial. Para que ocorra um aumento patrimonial, de maneira genérica, este deve ser decorrente de renda ou proventos. Contudo, a pensão alimentícia não pode ser enquadrada como nenhum dos casos, visto que tais valores são frutos da renda do “alimentante”, que já paga o IR no momento do recebimento. Quando este valor é repassado ao alimentado, e este tem que novamente reter o IR, os ministros entenderam ato como uma bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando diretamente o texto constitucional.


Assim, por ser uma cobrança inconstitucional é possível reclamar tais valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de uma ação de repetição de indébitos, na qual deverá ser pedido o valor corrigido pago a título de IRPF, pela taxa SELIC.



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