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Superendividamento: Justiça condena bancos a diminuírem descontos decorrentes de empréstimos

TJDFT reconheceu a possibilidade de diminuição dos descontos compulsórios decorrente de empréstimos bancários, que descontavam 96% do salário líquido de um servidor, mediante um plano de repactuação de dívidas entre os três bancos que ele tinha relação, além da proibição da contratação de novos empréstimos.


No caso em questão, a soma das parcelas pagas mensalmente alcançava R$ 7.628 além das dívidas com cartão e cheque especial, enquanto o servidor recebia de salário líquido o valor de R$ 7.897, restando assim cerca de R$ 270.


Com isso, a decisão judicial determinou que mensalmente fossem descontadas parcelas fixas de R$ 3.992 para pagamento dos empréstimos, restando assim o valor mensal de R$ 4.500 para suas despesas mensais.


Ainda com base na Lei 14.181/2021, foi autorizada a aplicação de plano de pagamento e limitação dos descontos, tanto no contracheque quanto na conta corrente, limitados a 30% da remuneração, bem como a instauração de processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, respeitando o mínimo existencial.


Na decisão judicial também foi entendido como um ato de má-fé por parte dos bancos, ao conceder créditos de forma irresponsável, mediante diversos empréstimos seguidos, para pessoa que claramente não tinha condições para de fato fazer tais pagamentos, sem comprometer a sua existência.


Por fim, o Juiz reforçou ao servidor que, caso realize novas dívidas, a sentença perderia a eficácia, com o consequente cancelamento dos descontos.




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