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Tenho uma empregada doméstica, preciso fazer a DIRF?

DIRF significa “Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte” e é uma obrigação tributária em que o Empregador tem de informar à Receita Federal sobre os rendimentos tributáveis pagos à sua empregada doméstica no ano passado..


Contudo, nem sempre a DIRF será obrigatória para o Empregador Doméstico, apenas quando ocorrer a retenção de imposto de renda, ao menos um mês do ano anterior, em algum dos pagamentos feitos, tais como salário, décimo terceiro, férias ou na própria rescisão do contrato de trabalho.


O imposto de renda retido na fonte só será aplicado quando a empregada receber valores a partir de R$ 1.903,99. Para verificar se houve retenção, basta acessar o Esocial e emitir o informe de rendimento de 2021 da sua doméstica.


Para quem precisar fazer a DIRF referente ao ano-calendário 2021 é importante se atentar ao prazo de entrega da declaração (28/02/2022). Caso o Empregador não faça tal declaração ou declare de forma errada, ele poderá sofrer penalidades tributárias, tais como: multa por atraso da declaração, inscrição na malha fina, ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte, prestar concurso público ou até ter problemas para movimentar conta bancária.




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