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Vai abrir uma empresa? Saiba quais contratos obrigatórios você precisará para não perder dinheiro

Nem sempre no momento da abertura de uma empresa, o empreendedor tem condições de contratar de imediato uma assessoria jurídica mensal e por vezes, deixa de contratar um advogado, por achar que ainda “não é o momento”.


Contudo, no momento da abertura de uma nova empresa, é vital que o empreendedor seja assistido por um advogado de sua confiança para que ao menos os primeiros passos sejam dados com segurança e não venha a comprometer o faturamento futuro da empresa.


Pensando nisso, em ajudar aqueles que assumem a grande missão de empreender em nosso país, separamos 04 tipos de contratos que, entendemos, serem itens obrigatórios para toda nova empresa, proporcionando assim segurança jurídica para os primeiros passos, a mitigação de gastos desnecessários e diminuição de possíveis “calotes” de clientes e parceiros.


Contrato Social

O contrato social é o documento que irá formalizar a intenção de constituir a empresa. Há cláusulas que são tidas como obrigatórias (nome dos sócios, endereço da sede, capital social, atividade econômica, etc) como cláusulas facultativas que, apesar de não obrigatórias legalmente falando, permitem que haja segurança jurídica para todos os sócios envolvidos, bem como quem irá responder (e em qual proporção), caso a empresa venha a ser responsabilizada perante terceiros, por seus atos (indenizar consumidor, condenação trabalhista, imperícia nos serviços prestados, etc).


Muitos empreendedores iniciantes usam modelos fornecidos por contadores, sem saber que, não há a segurança jurídica necessária para casos de dissolução da sociedade, responsabilidade perante terceiros, cotas não integralizadas, dentre outros fatores. A maioria dos modelos fornecidos por contadores atendem apenas os requisitos para o registro na respectiva junta comercial, mas em termos de segurança patrimonial aos sócios, é totalmente omisso.


Contrato com colaboradores

Há determinados serviços que a empresa precisará contratar que não necessariamente precisará ser via CLT (com vínculo trabalhista). Um exemplo disso, é a possibilidade de contratação de serviços de apoio administrativo remoto (a famosa secretária), não exclusivo, que poderá ser feita na forma de contratação civil (e não trabalhista) desde que os requisitos legais sejam respeitados e seguidos. Tal possibilidade, por si só, reduzi ao menos, em 20% a despesa fixa com “pessoal”, por exemplo.


Contrato com clientes

O grande erro daqueles que prestam serviços é não celebrar contratos com seus clientes (ou pacientes). No momento em que o cliente não paga, não tem um documento formal que permita aquela cobrança, seja ela de forma extrajudicial ou judicial. Assim, esse é um dos itens mais importantes para aqueles que pretendem prestar serviços, visto que ninguém quer trabalhar de graça...


Contrato com fornecedores

A empresa celebra todos os dias diversos tipos de contrato com fornecedores e às vezes sem nem perceber. Um exemplo típico é a contratação de uma pessoa física (ou outra pessoa jurídica) para cuidar da parte de identidade visual da nova empresa (logomarca, site, redes sociais, etc. A contratação de profissionais autônomos normalmente não é feita através de um documento formal, e assim, caso o serviço contratado não seja entregue, a empresa não tem como cobrar judicialmente aquela obrigação não cumprida.


A famoso ditado “o que é acordado, não sai caro” até hoje é mais que vital para qualquer empreendimento, seja ele de pequeno ou médio porte. Por isso, a contratação de um advogado para elaborar os contratos baseados na realidade da sua empresa, não trará apenas segurança no crescimento desta, mas a possibilidade de não se perder dinheiro, seja na contratação de colaboradores autônomos, seja na cobrança de clientes inadimplentes.




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