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É possível permanecer como dependente do plano de saúde do ex-marido? Sim e eu lhe explico como

Atualmente, uma das maiores despesas fixas que todos temos é com relação à mensalidade do plano de saúde, sendo por vezes, complicado a manutenção deste, em caso de divórcio, seja por conta da mudança financeira dos ex-cônjuges, seja por falta de vínculo empregatícios que permitam a contratação de um plano coletivo.


Neste sentido, é possível sim a manutenção de ex-esposa, no plano de saúde do ex-marido, desde que isso esteja previsto nos termos do divórcio, homologado judicialmente.


O STJ tem jurisprudência pacificada no sentido de que é possível que a ex-esposa permaneça no plano de saúde do ex-marido, desde que dois critérios sejam respeitados: que anterior ao divórcio, a ex-esposa já figurava como dependente no plano de saúde e que a manutenção desta seja temporária, não sendo possível que esta fique "para sempre" vinculada ao plano ( podendo permanecer, a depender do caso por até 05 anos).


O principal argumento neste caso é que, com o divórcio, por vezes, a ex-esposa precisa de um tempo para se restabelecer financeiramente, e assim precisa do recebimento de uma pensão temporária do ex-marido.


O que muitos não sabem é que, a pensão não precisa ser necessariamente um valor a ser pago mensalmente numa conta corrente, podendo ser estabelecida uma pensão "in natura", que neste caso, pode ser a permanência no plano de saúde ( visto que o desconto continua a ser feito no contracheque do ex-marido), ou o pagamento de mensalidade de curso profissionalizante, ou até mesmo, pagamento de tratamento psicológico.


Dessa forma, não há, em regra, ilegalidade na manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde do outro, desde que respeitados esses dois critérios, e que tal condição esteja expressamente presente no acordo de divórcio homologado judicialmente.


Caso queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, para orientação mais adequada ao seu caso concreto.




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