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Demissão devido à faltas injustificadas faz com que empregado perca o direito à férias proporcionais

Em decisão desta semana, o TST dispensou empresa de pagamento de férias proporcionais a empregada que fora demitida devido a inúmeras faltas injustificadas.


Dispensada em abril de 2018, após advertências e suspensões, a auxiliar de limpeza sustentou que faltava porque tinha de levar os filhos ao médico e que sempre apresentava atestados e avisava a chefia. Por isso, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias da dispensa sem motivo.


Contudo, os documentos juntados pela empresa comprovaram o comportamento desidioso da empregada, que havia recebido cinco advertências e quatro suspensões. Além disso, ficou comprovado que os receituários médicos apresentados por ela não serviam para justificar a ausência ao trabalho, especialmente por não haver registro de falta injustificada nas datas das respectivas consultas. Ou seja, a verdadeira causa da demissão não foram as reiteradas idas ao médico mas sim faltas ocorridas em outros dias, conforme demonstrado nos registros de jornada, da empregada.


Vale lembrar que de acordo com a Súmula 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa. Ela explicou que, embora o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República assegure aos trabalhadores o direito às férias, o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais apenas nos casos de dispensa imotivada (sem justa causa).


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