top of page

Decreto nº 10.470/20 prorroga prazos para acordos de redução de jornada de trabalho, redução de sal

O Decreto nº 10.470,de 24 de agosto de 2020, trouxe mudanças importantes no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei nº 14.020/20.


Tal decreto prorrogou por mais 60 dias as medidas protetivas e assim, aumentou para 180 dias o prazo permitido para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho, de redução de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, assim como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais instituídos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.


Além disso, o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.


Para quem quiser saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, nós elaboramos um passo-a-passo para melhor entendimento, que pode ser acessado clicando aqui.

Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page