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Acúmulo de função x Desvio de função: você sabe qual a diferença?

É de vital importância saber a diferença dos institutos porque, dependendo de qual seja o enquadramento, terá efeitos financeiros diferentes para o empregador.


O ACÚMULO DE FUNÇÃO ocorre, normalmente, quando o empregado além de executar suas funções previstas no contrato de trabalho, executa outras, gerando assim o direito a uma diferença salarial, calculada em porcentagem, sobre o seu salário-base. Inclusive, tal porcentagem é acrescida em sua folha salarial, nos meses em que ocorrer o acúmulo. Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função, mas o costume é um acréscimo entre 20% e 25% do salário-base.


Já o DESVIO DE FUNÇÃO acontece quando o empregado executa atividades distintas daquelas as quais fora contratado. Geralmente, o desvio de função acontece quando o empregado substitui outro empregado, normalmente em um posto superior ao seu, durante as férias deste. Neste caso, é devida a remuneração do "substituído" e não a remuneração original do empregado.


Agora, quando estamos diante de medidas para evitar futuras ações judiciais, a sugestão é ter um contrato de trabalho com a especificação das atividades desenvolvidas além, da elaboração de um plano de cargos porque assim, não há como o empregado requerer enquadramento diferente, mesmo que alegue que fazia outras funções, visto que o plano de cargos terá prevalência sobre as atividades em si (princípio da prevalência do negociado sobre o legislado).




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