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Aposentadoria especial: saiba quem pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição

Algumas profissões são consideradas de alto risco ou insalubres e assim a legislação previdenciária prevê alguns benefícios para quem se expõe, dentre eles, a possibilidade de se aposentar antes do tempo “normal”, ou seja, podem contar com o benefício da “aposentadoria especial”, que em alguns casos permite o pedido de aposentadoria após 15 anos exercendo determinada função.


25 anos de atividade especial: aeroviário, auxiliar de enfermagem, auxiliar de tinturaria, auxiliar de serviços gerais que trabalham em condições insalubres (como hospitais), cirurgião, cortador gráfico, eletricista (acima de 250 volts), engenheiro químico, engenheiro metalúrgico, engenheiro de minas, químicos industriais, metalúrgico, médico, motorista de ônibus, motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas), tratorista de grande porte, telefonista, vigia armado, dentro outros.


20 anos de atividade especial: extrator de fósforo branco ou de mercúrio, fabricante de tinta, fundidor ou laminador de chumbo, trabalhador em túnel ou galeria alagada, trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho, carregador de explosivos, encarregado de fogo.


15 anos de atividade especial: carregador de rochas, mineiros no subsolo, operador de britadeira de rocha subterrânea, perfurador de rochas em cavernas.






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