Assédio moral no trabalho: você sabe identificar?
Uma implicância insistente ou uma cobrança descabida de tarefas diárias podem ser consideradas como assédio moral. Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho - TST, para que determinado comportamento seja considerado como assédio moral é necessário que ele ocorra de forma constante e repetitiva no dia a dia do empregado, com o claro intuito de o humilhar, o diminuir, de maneira que acabe por acarretar a ele um isolamento ou vergonha de estar perto dos demais colegas de trabalho.
Para a desembargadora, jurista e professora Alice Monteiro de Barros, o que caracteriza o assédio moral é a intensidade da violência psicológica, o prolongamento no tempo, o objetivo de ocasionar dano psíquico ou moral com o intuito de marginalizar o assediado, e que se produzam efetivamente os danos psíquicos.
De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, não é difícil o empregado provar que está sofrendo assédio moral, visto que um dos seus elementos caracterizadores é o ato contínuo de humilhação e tal comportamento poderá ser comprovado pelo depoimento de qualquer colega de trabalho que presencie constantemente tal situação.
Para melhor ilustrar tais situações, citamos a condenação do Banco Bradesco a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, pelo assédio moral sofrido por uma de suas funcionárias que era chamada de "imprestável" por seu supervisor direto.
Outro caso que chegou ao TST, foi aquele em que o então Banco Real S/A foi condenado ao pagamento de indenização em decorrência da forma como um de seus gerentes humilhava e ofendia uma funcionária subordinada perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de "burra".
Em um caso recente, a Ford foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais a um especialista em pneus que sofria constantemente assédio moral de seu gerente. Em depoimento, uma colega do profissional relatou que presenciou o assédio diário de sua mesa, que ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui sou eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.
Além disso, a colega do empregado também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.
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