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Aviso prévio indenizado ou trabalhado? O que é custa menos para a sua Empresa?

A folha de salário serve como cálculo de diversas contribuições e assim é preciso ter muita atenção no que de fato deverá ser tributado e o que não deverá.


Por diversas vezes, a empresa pode estar recolhendo mais tributo do que deveria sendo que tal valor pago a maior poderia ser agregado de outras forma, seja no capital de giro da empresa, seja em um melhor retorno de benefícios aos empregados.


Um exemplo disso é o AVISO PRÉVIO INDENIZADO, que é aquele em que a empresa opta em pagar em “dinheiro” em vez de pedir que empregado “trabalhe” aquele período.


Se for pago, o aviso prévio deixa de ser verba remuneratória e passa a ser verba indenizatória. E sabe o que isso quer dizer? Se é indenizatória, NÃO É PRECISO RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre ele. Ou seja, uma “economia” de 20% sobre o valor pago, que pode estar sendo repassado ao fisco de forma errada.


Caso sua empresa tenha pago erroneamente tal tributo é possível recuperar esse valor de forma administrativa, com o crédito disponibilizado em até 30 dias do pedido realizado!





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