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Cartão de ponto precisa ser assinado pelo empregado?

Hoje compartilho com vocês um dos temas abordados na última aula do CEASP e destaco a importância de quando uma defesa é feita por um advogado especialista e quando é feita por um advogado generalista.


Um advogado generalista, diante de uma defesa trabalhista, irá argumentar que o cartão de ponto juntado pelo Empregador não tem assinatura, e assim não tem valor legal nenhum, devendo ser desconsiderado. Será mesmo?


Não há na lei nenhum comando que obrigue que o cartão de ponto tenha a assinatura do empregado. Então a falta de assinatura em si não é argumento suficiente para que a prova seja desconsiderada. Ademais, a presunção do cartão de ponto, seja ele assinado ou não, é relativa para ambos os lados, e assim é indicado que ele esteja amparado em outras provas que espelhem a realidade.


O importante é que ele esteja anotado, conforme comando legal do art. 74 da CLT.


Contudo, o fato de não estar na lei, não quer dizer que não seja recomendado que seja feito. Assim, recomenda-se que toda empresa tenha cartão de ponto ( mesmo aquelas que não são obrigadas, ou seja, aquelas com menos de 20 empregados) e que tenha, a assinatura do empregado no seu respectivo cartão. Não é algo que gere custos à empresa mas é algo que de certa forma torna a "prova" mais robusta, em uma possível defesa judicial.




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