DEPEN: Agentes podem acumular gratificação de Raio-X e adicional de insalubridade?
- Paula Pimentel
- 6 de ago.
- 2 min de leitura
Você é um Agente Federal de Execução Penal do DEPEN e trabalha exposto a condições insalubres e a radiação? Se a resposta for sim, é provável que essa dúvida já tenha passado pela sua cabeça: é possível acumular o adicional de insalubridade com a gratificação por trabalhos com Raio-X?
A Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos federais, proíbe o acúmulo de vantagens pecuniárias que tenham o mesmo fundamento. Por exemplo, a mesma lei veda expressamente a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Essa vedação, porém, não menciona a impossibilidade de cumular adicionais e gratificações.
Por que a Justiça entende que a cumulação é legal?
É nesse ponto que a jurisprudência ganha força. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto os Tribunais Regionais Federais (TRF) já firmaram o entendimento de que essa cumulação é, sim, possível. A chave para o entendimento dos tribunais está na natureza de cada benefício:
a) Adicional de insalubridade: Este adicional tem a função de compensar o servidor pela exposição a agentes nocivos à saúde (como produtos químicos, biológicos, ruído excessivo, etc.). Ele se baseia nas condições gerais de trabalho.
b) Gratificação por trabalhos com Raio-X: Conforme a Lei nº 1.234/50, essa gratificação é uma compensação específica para atividades que envolvem a exposição direta à radiação ionizante.
Ou seja, os benefícios têm fundamentos jurídicos diferentes. A gratificação de Raio-X não é um adicional de insalubridade disfarçado, mas sim uma compensação por uma atividade específica e perigosa. Como não se trata de vantagens com o "mesmo título ou fundamento", a proibição da Lei nº 8.112/90 não se aplica.
Como garantir o seu direito?
Para que você possa receber o pagamento de ambos os benefícios, é essencial que a sua exposição a essas condições seja comprovada. O pagamento de ambos os benefícios só deve ocorrer a partir da data em que um laudo técnico confirmar as condições insalubres ou perigosas do seu ambiente de trabalho.
Se você é um servidor do DEPEN e se enquadra nessa situação, a jurisprudência está a seu favor. Para entender melhor os seus direitos e como solicitar o pagamento correto, procure um advogado especialista em direito do servidor público.
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