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Domicílio Eletrônico Trabalhista: cadastro obrigatório para empregadores domésticos deverá ser feito até 01/05/2024

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (ou simplesmente DET) é o canal oficial de comunicação entre os empregadores e o Ministério do Trabalho, na qual seu cadastramento é obrigatório por ser a forma oficial de envio de autuações trabalhistas, ou como prefere definir o Governo, a ferramenta oficial para envio de "notificações, ações fiscais, intimações, envio de documentos e processos administrativos" ligados à seara trabalhista.


O acesso ao DET é realizado através do portal det.sit.trabalho.gov.br, exigindo autenticação via Gov.br (contas ouro ou prata).


Caso prefira, o empregador pode optar por nomear seu contador e/ou advogado para ser seu procurador, devendo para isso, cadastrar uma procuração específica junto ao Sistema de Procuração Eletrônica, dentro do próprio portal.


O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que para o último grupo, dos empregadores domésticos, o prazo final para cadastro termina agora, em 01/05/2024.


Lembrando que, por ser obrigatório, aqueles empregadores que não se cadastrarem, estarão sujeitos à multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.


Por isso, caso você tenha empregados domésticos, não perca o prazo e faça seu cadastro junto ao portal do Ministério do Trabalho: det.sit.trabalho.gov.br.






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