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Ganhou uma ação trabalhista: saiba como declarar tais valores no seu Imposto de Renda 2023

Quem obteve êxito em ações trabalhistas em 2022 não pode deixar de realizar o lançamento de tais valores na declaração do imposto de renda deste ano.


Contudo, é preciso ficar atento ao que corresponde cada valor recebido, porque alguns são isentos de tributação e outros não. Vamos a um exemplo prático, para que erros não sejam cometidos.


Imagine que você, enquanto empregado, tenha recebido no ano de 2022, de uma ação trabalhista a quantia de R$ 50 mil reais. Para saber o que corresponde cada parcela desses R$ 50 mil, é preciso verificar a sentença transitada em julgado. Vamos supor que no nosso exemplo seja:

  1. R$ 30 mil de verbas salariais;

  2. R$ 20 mil de verbas indenizatórias;

Sobre este valor, a título de honorários contratuais, você pagou R$ 5 mil a seu advogado.


Inicialmente destaca-se que sobre a "verba salarial" há incidência de imposto de renda. Desta forma, a pessoa deverá declarar na Ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RAA)" o valor de R$ 25 mil, visto que apesar dele ter recebido R$ 30 mil, ele repassou R$ 5 mil para o advogado, ficando assim com o valor final de R$ 25 mil.


Já os valores recebidos a título de "verbas indenizatórias" tais como danos morais e danos materiais, deverão constar na Ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". No nosso exemplo, deve constar os R$ 20 mil que foram recebidos.


Agora em relação aos honorários pagos ao advogado, os R$ 5 mil, estes deverão ser declarados na aba " Pagamentos efetuados" constando o valor pago, bem como CPF do advogado OU CNPJ do escritório de advocacia, conforme nota fiscal emitido por este.

E lembre-se de sempre guardar, pelo menos por 05 anos, todos os documentos do seu processo judicial, para, caso haja alguma dúvida da Receita Federal, você possa comprovar que fez os lançamentos corretamente.



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