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Justiça determina posse de professora que comprovou qualificação exigida em edital de concurso público

  • 17 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Uma candidata ao cargo de Professora da Universidade Federal do Acre (UFAC), conseguiu garantir a sua continuidade no concurso público e consequentemente sua posse no certame público ao comprovar judicialmente que tinha qualificação necessária, após ser excluída do concurso por não possuir supostamente o doutorado na área exigida no edital do certame.


A candidata apresentou o título de Doutora em Ciências, com área de concentração em "Química na Agricultura e no Ambiente" e graduação em Biologia. De acordo com o edital, para a investidura no cargo o candidato necessitava ter doutorado em "Ciências Biológicas" ou "Ensino de Ciências" ou "Ensino de Biologia", com Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.


Ao analisar o caso, o relator observou que a autora era detentora do grau superior em Licenciada em Ciências Biológicas, Mestre em Ciências Ambientais: Área de Concentração em Ecossistema e Uso da Terra e Doutorado em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), Área de Concentração: Química na Agricultura e no Ambiente, Ciências Biológicas, ostentando, assim, formação profissional exigida para o cargo em questão, derrubando o entendimento errôneo por parte da banca examinadora.


É sabido que o Poder Judiciário não pode adentrar na análise de mérito das decisões proferidas pelas bancas de concurso público, contudo de acordo com o entendimento majoritário do STJ, em circunstâncias excepcionais, admite-se a intervenção do Judiciário, quando é clara a existência de flagrante ilegalidade ou vício, como se fez no presente caso.


Caso você tenha prestado algum concurso público e acredite que alguma regra não foi respeitada pela banca examinadora procure um advogado especialista em direito administrativo ou se preferir, entre em contato conosco e agende uma consulta jurídica para que seu caso possa ser analisado e assim saber se é passível ou não de questionamento judicial.


Fonte com adaptações: Site TRF1




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