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Negativa de crédito indevida: saiba seus direitos acessando seu SCR junto ao Banco Central

O SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil é um relatório emitido pelo Banco Central que traz todas as operações bancárias realizadas por uma pessoa ou por uma empresa, nos últimos anos.


Dessa forma é um sistema utilizado para avaliar a capacidade de pagamento do consumidor que pretende contratar empréstimos e realizar outras operações bancárias, sendo uma espécie de banco de dados de Proteção ao Crédito, semelhante ao Serasa e SPC.


Ocorre que por vezes, constam nesses registros dados de financiamento que já foram pagos pelo consumidor e o Banco ainda não deu baixa nesses registros, ou pior, consta como se a dívida estivesse em aberto, sendo que a maioria das vezes já foi quitada pelo consumidor. Estando aberta, cadastrada indevidamente, influencia diretamente na pontuação de crédito da pessoa ou da empresa, impedindo que tenha acesso a financiamento e empréstimos por pura negligência dos bancos.


Conforme normativo no Bacen, os dados e informações de operações de créditos só podem ficar disponíveis para consulta no SCR por 05 anos. E aquelas descritas como "prejuízo" só podem ficar disponíveis por apenas 04 anos, sendo que, caso tais dados estejam presentes no Registrato, superior a tal período, é possível que o consumidor ou a empresa inscrita tenha direito a indenização, caso comprove que teve negativado pedido de crédito, no qual doutrinamente chamamos de danos morais por abalo de crédito. No caso de inscrição totalmente indevida, por não existir tal dívida, o dano moral não precisa ser provado.


Sobre a matéria, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já decidiu que a inscrição indevida do nome do consumidor no SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR), configura dano moral com dever de indenizar, vejamos:


EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISBACEN. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SISBACEN afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. O banco que efetuou a inclusão indevida do nome da autora nesse cadastro deve ser responsabilizado pelos danos morais causados. 5. Recurso especial parcialmente provido tão somente para minorar o valor da compensação por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais)(STJ - REsp: 1117319 SC 2009/0009031-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/02/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2011).


Para saber a sua situação ou da sua empresa, basta acessar seu Registrato diretamente no site do Banco Central clicando aqui ou acessar: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato .


Caso queira saber se há algum registro indevido, ou tenha dificuldades de entender o relatório, após emitir seu Registrato, entre em contato conosco.




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